2 - Medidas Relativas à Organização da Campanha Desportiva
2.1 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA CAMPANHA DESPORTIVA POR PARTE DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE COLUMBOFILIA.
2.1.1 A FPC, no quadro das suas competências, deverá proceder a normas mais rigorosas visando o objectivo papel de direcção que lhe está acometido na homologação dos calendários desportivos, procurando deste modo limitar acesso desnecessário a terreno espanhol, evitar cruzamento de pombos ou qualquer outro aspecto que se vier a mostrar inconveniente.
2.1.2 A FPC elaborará e apresentará previamente à definição das Campanhas Desportivas de cada Associação, toda a organização dos Campeonatos Nacionais, Clássicas, Maratona, etc., tendo estes predominância sobre todos os aspectos conflituantes com os restantes campeonatos.
2.1.3 A FPC ajudará na elaboração gráfica de ajuda à configuração de cada concurso, designadamente a altimetria ao longo do percurso, zonas de forte presença de depredadores, ventos predominantes, índice de pluviosidade e outras de interesse que a experiência e estatística o permita.
2.1.4 A FPC procederá a sinalização semafórica (verde, amarelo laranja e vermelho) para a caracterização das condições climatéricas enquadráveis na possibilidade de soltas. Sem qualquer limitação, a que atribuirá verde, soltas a realizar com cuidados e medidas a considerar, em cada situação concreta, que definirá de posição amarela e laranja e impedimento de solta a que atribuirá cor vermelha. Ver tabela em anexo.
2.2 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS CAMPANHAS POR PARTE DAS ASSOCIAÇÕES
2.2.1 As Associações que o desejem deverão fazer prever em Regulamento Complementar a limitação do número de pombos por equipa, com recurso à designação por cada columbófilo dos pombos que fazem parte de cada uma dessas equipas. Esta designação manter-se-á constante durante toda a campanha.
2.2.2 A preferência pela não designação, concedendo total liberdade de escolha por parte dos amadores no quadro do respectivo recenseamento desportivo, constitui uma opção a ser prevista do mesmo modo no referido Regulamento Complementar.
2.2.3 As Associações deverão fazer explicitar no Regulamento Complementar a opção pela forma de pontuação preferida no quadro das hipóteses previstas no RDN, ou seja, Classificação por pontos ou por médias.
2.2.4 As Associações deverão fazer prever no respectivo Regulamento Complementar a exigência de que cada amador apresente, imediatamente antes do inicio da campanha, três hipóteses (por ordem de preferência) de pombais para constatação de recurso, (implicando esta a presença dos pombos a constatar, dotados das anilhas correspondentes a oficial e a de constatação), se vier a verificar-se paragem, avaria ou encravamento de aparelho mecânico ou de sistema electrónico, quando tal acontecer a hora a que não seja possível troca na sede. Os pombais preferidos podem pertencer ou não a concorrente da mesma colectividade, sendo contudo forçoso, que nesse momento o pombal de recurso esteja a participar num qualquer outro concurso.
Após a referida indicação, os Conselhos Técnicos das colectividades deverão proceder a medições, elaborar e imprimir uma lista a afixar na sede da colectividade, previamente ao inicio das provas, de modo a poder ser contestada pelo próprio ou por terceiros, face artigo 69º do RDN.
Sucedendo a necessidade de um amador utilizar um dos aparelhos de recurso previamente indicado, será então aplicado o tempo de compensação já atribuído conforme listagem pública.
A adopção desta medida implica a eliminação da frase mesma colectividade a que se refere o parágrafo 3º do Artigo 49º do RDN.2.2.5 A hipótese de eliminação de uma prova conforme o previsto no nº 5 da Secção II Dos Campeonatos, sendo adoptada tem de constar obrigatoriamente do Regulamento Complementar. A eliminação só é possível se o calendário desportivo prever 7 ou mais provas por especialidade.
No caso de ser aplicada esta hipótese, a colectividade fica obrigada a enviar à respectiva Associação os elementos do concurso (em suporte informático ou outro) respeitando a ordenação classificativa de chegada sem eliminação de qualquer dado.2.2.6 Sobre a eventual realização de campeonatos secundários. As Associações poderão, nos termos do RDN, designadamente o n.º 6 da Secção II Dos Campeonatos, se assim o entenderem, animar junto das colectividades suas representadas a realização de campeonatos secundários (2ª Divisão, Campeonato de equipas "B", Campeonatos para Borrachos, etc.), como forma de assegurar fluxos financeiros decorrentes da ocupação integral dos espaços de caixa eventualmente disponíveis nas respectivas galeras e consequentemente fazer baixar a taxa de encestamento. Estes campeonatos servirão aos columbófilos para fazer rodar pombos, não podendo contudo ser considerados nos respectivos campeonatos distritais nem aceites para os campeonatos nacionais, sendo no entanto de admitir os resultados de cada pombo possam ser considerados apenas para efeito do sport.
Nos casos em que o número de amadores inscritos para estes campeonatos seja insuficiente, não justificando a sua realização numa dada colectividade, poder-se-á recorrer à doublagem de modo a garantir, ainda que noutra colectividade, a dimensão considerada desejável para a efectivação desses campeonatos.
Procura-se, desta forma, contribuir para uma boa gestão da capacidade de transporte, com consequências positivas ao nível dos resultados financeiros, evitando que razões desportivas bloqueiem a autonomia financeira de que estão dotadas as Associações.
Por esta via consegue-se, igualmente, ainda que de forma indirecta, fazer repercutir os ganhos no preço das caixas diminuindo a respectiva taxa de encestamento com efeitos indirectos no custo de inscrição para os columbófilos.
Aqueles que mais pombos e meios tiverem ajudam todos os que não se encontram nessa situação, ou seja, todos ganham sem que se perca qualquer sentido de justiça relativa em termos desportivos. Este é mais um exemplo de como alguma flexibilidade regulamentar pode ajudar a uniformizar (parece contraditório, mas não é) as diferentes realidades existentes na columbofilia portuguesa se observadas do ponto de vista das Associações.
Importa referir que entre as Associações se praticam preços de inscrição por pombo para os concursos de velocidade e meio-fundo bastante variáveis. Ora, criam-se, assim, condições para uma tendência de uniformização de preços (aspecto essencial de que curiosamente ninguém fala).2.2.7 O Regulamento Complementar referido nos números anteriores deve ser aprovado em Assembleia-Geral das respectivas Associações e homologado pela FPC. As Associações deverão assegurar a elaboração e aprovação do Regulamento Complementar - RC no período de defeso anterior a cada campanha desportiva e endereçando-o (já homologado pela FPC), às colectividades, até o mês de Setembro de cada ano, divulgando-o de seguida junto dos columbófilos pelo método que considerarem mais eficaz e expedito.
Esta atitude deverá ser assumida mesmo que o RC se mantenha inalterado de uns anos para os outros.
2.3 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA CAMPANHA DESPORTIVA POR PARTE DAS COLECTIVIDADES.
2.3.1 As Colectividades poderão aplicar em Regulamento próprio todas as normas previstas no ponto 2.2. que, como é óbvio, terão aplicação obrigatória apenas no âmbito da respectiva Colectividade.
2.3.2 Havendo vontade expressa dos amadores de um colectividade em serem informados sobre as Actas da solta, as colectividade deverão accionar a possibilidade conferida no Artigo 36º Capitulo V - Transporte e soltas de pombos.
2.3.3 As colectividades poderão organizar concursos, designadamente de Yearling's, pombos com anilha do ano anterior, a exemplo do que já acontece com algumas Associações e de borrachos pombos com anilha emitida no ano, desde que respeitem os Artigos 2º e 3º do Capitulo I - Determinações Gerais e o Artigo 5º do Capitulo II - Organização da Campanha Desportiva. Em nenhuma circunstância estas provas poderão colidir com as decisões que as estruturas superiores, nomeadamente Associação ou Federação, venham a determinar.
Considera-se que as experiências em curso, ainda que muito limitadas, determinarão quando mais generalizadas, o momento em que tais campeonatos deverão adquirir tratamento mais detalhado ao nível do RDN.2.3.4 Nos casos em que as Associações organizem Campanhas prevendo mais provas do que o mínimo previsto no RDN para cada campeonato, as colectividades poderão escolher as que contam para o seu Campeonato Geral desde que respeitem o mínimo de seis por especialidade.
2.3.5 O Regulamento a que se refere o número anterior deve ser aprovado em Assembleia-Geral das respectivas colectividades.