Regulamento

  1. As Jornadas Nacionais da Columbofilia - JNC, são uma iniciativa de carácter periódico e resultante da decisão tomada por unanimidade em Congresso da FPC, realizado em 3 de Maio de 2003.
     
  2. As JNC são da responsabilidade da Direcção da FPC que se constituirá em Comissão Organizadora, entidade que elabora e decide sobre o presente Regulamento e do decurso de realização das JNC.
     
  3. A configuração das JNC é aquela que a Direcção da FPC considerar mais adequada à data da sua realização.
     
  4. As JNC decorrerão nas Caldas da Rainha, no dia 27 de Setembro de 2008, por três períodos de tempo, um primeiro das 9 às 13 horas, segue-se o intervalo para almoço entre as 13 e as 14,30 horas, o segundo período das 14,30 às 18,00 horas, prosseguindo de imediato o terceiro e último período para intervenções de apresentação das conclusões e encerramento das Jornadas.
     
  5. As Teses às JNC serão publicadas e tornadas disponíveis para a livre discussão pública.
     
  6. Todos os columbófilos com Licença Desportiva poderão endereçar pelo correio, email ou fax à Comissão Organizadora, a opinião favorável, o desacordo e propostas de alteração e ou adenda, utilizando para o efeito o impresso próprio publicado com as Teses. Os impressos com opinião e ou propostas deverão ser enviadas à Comissão Organizadora até 15 dias antes da realização das JNC.
     
  7. A Organização recolherá esses contributos e elaborará um relatório dando conta do sentido geral dos contributos e das propostas que será entregue aos Delegados às JNC.
     
  8. Poderão ser Delegados às JNC todos os dirigentes de Colectividades e Associações, (máximo dois por colectividade e três por Associação) que constarem do cadastro de dirigentes da FPC.
     
  9. O facto de terem a capacidade de serem Delegados face à titularidade a que se refere o nº 8 não dispensa a inscrição prévia obrigatória junto da organização até 15 dias antes da data de realização das JNC
     
  10. A Organização tem a faculdade de convidar como Participantes com os mesmos direitos dos Delegados, columbófilos e não praticantes que, pelo nível de reflexão, contributo em trabalhos com significativo nível ou frequente envolvimento em tarefas importantes, nomeadamente de assessoria e avença, tenham papel de significativa relevância para a modalidade.
     
  11. Chegado ao recinto cada Delegado ou Participante deverá dirigir-se ao balcão de certificação onde levantará o respectivo cartão, cujo uso no interior do recinto será obrigatório durante todo o tempo em que decorrerem as JNC
     
  12. Os Delegados e Participantes terão o direito de intervir manifestando as suas opiniões pessoais e a dos columbófilos seus representados, para o qual se deverão inscrever até oito dias antes das JNC utilizando para o efeito impresso próprio a distribuir previamente pela organização.
     
  13. A Mesa das Jornadas que será dirigida pelo Exmo. Presidente da Mesa do Congresso que juntamente com a Direcção escolherá os restantes membros da tribuna. Será dada a palavra por ordem da chegada das inscrições ficando desde já definido que o tempo a atribuir a cada orador será, no máximo, de dez minutos.