Circular nº 13 - Aparelhos Constatadores

Oficio Circular nº 13/2010
Aparelhos Constatadores Aprovados para a Campanha Desportiva 2010

De acordo com o estipulado no Regulamento Desportivo Nacional a Direcção da FPC aprovou a relação de relógios constatadores com vista à Campanha Desportiva 2010.

Estão dispensados de utilização de dedais os seguintes modelos de relógios constatadores:

OBSERVAÇÕES:

  1. BENZING MODELO SUPERIOR
     
    Tal como foi comunicado através do ofício circular 36/CT/95 de 15/3/95, foi aprovado, pela FPC, o aparelho Benzing, modelo superior. Contudo, face ao facto do constatador apresentar 14 orifícios com patilha e 12 sem patilha, é obrigatório o uso de dedais nos 12 orifícios que não têm patilha, estando os restantes dispensados do uso de dedais.
     
  2. BENZING COMPUTER CLOCK
     
    A fim de prevenir interferências electromagnéticas, nomeadamente quando os aparelhos são transportados em motos, recomendamos, por sugestão do fabricante, a utilização de um saco especial de transporte.
    O não cumprimento destas recomendações levará à total responsabilização dos associados utilizadores dos referidos aparelhos, quanto a eventuais anomalias que venham a surgir.
     
  3. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS ELECTRÓNICOS
     
    1. a) As antenas só poderão ser aplicadas no interior do sputnik ou no interior do pombal, conforme esquema em anexo. Não é admitida a colocação das antenas nos sputniks de forma a proporcionar que os pombos pousem directamente naquelas. As antenas deverão ser seladas em mais do que um ponto pelo conselho técnico da colectividade de encestamento, de forma a evitar que se tornem amovíveis. Anualmente o Conselho Técnico deverá proceder a essa verificação.
       
    2. É obrigatório a utilização de software em português.
       
    3. A utilização de separadores, vulgarmente conhecidos como "capelas", é facultativa. Alerta-se contudo que as consequências da não utilização deste acessório, nomeadamente, a eventual não constatação de alguns pombos, são da inteira responsabilidade dos associados.
       
    4. Os Conselhos Técnicos devem obter, antes do início da Campanha, uma listagem de ordenação de todos os pombos dos seus associados, com a indicação do CHIP atribuído, mantendo esse documento em arquivo.
       
    5. Sempre que seja necessário substituir um CHIP, por avaria ou perda, é obrigatório obter uma listagem de ordenação devidamente actualizada a qual ficará em arquivo.
       
    6. Os Conselhos Técnicos devem possuir em arquivo o registo do número do aparelho de constatação de cada um dos seus associados.

 

Coimbra, 16 de Março de 2010
A Direcção