Circular do Recenseamento 2004-2005

Circular do Recenseamento 2004-2005

PRINCÍPIOS GERAIS

  1. O recenseamento é geral e anual.

  2. O recenseamento columbófilo/desportivo é único e está sujeito ao seguinte principio: SÓ PODERÃO PARTICIPAR NA CAMPANHA DESPORTIVA OS POMBOS RECENSEADOS PELO RESPECTIVO COLUMBÓFILO.

  3. O recenseamento terá de ser efectuado através do sistema informático disponibilizado pela FPC e apenas esse poderá ser aceite.

  4. O recenseamento inicia-se a 1 de Outubro.

  5. As colectividades deverão remeter todos os elementos à respectiva Associação Distrital e Federação, no máximo, até 31 de Outubro de 2004.

  6. Só são permitidos adicionais ao recenseamento, para efeitos desportivos, até ao dia 31 de Dezembro de 2004.

    SITUAÇÃO ESPECIAL

    Poderão ser feitos adicionais ao recenseamento, até 30 de Junho, de pombos que tenham sido recenseados pelo próprio, na campanha desportiva de 2004, e dos quais façam prova de sua propriedade.

     

  7. Os adicionais estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de € 3, independentemente do número de pombos a adicionar.

  8. Para mero efeito de cadastro, nomeadamente no que respeita à recuperação de pombos extraviados, poderão os pombos ser recenseados em qualquer altura do ano. Contudo, a participação desportiva destes pombos está condicionada pelas regras expressas nos pontos anteriores.

     

INSTRUÇÕES PARA OS ASSOCIADOS

  1. Os associados deverão dirigir-se à sua colectividade (de acordo com o estipulado no nº6 do artigo 3º do Regulamento Desportivo Nacional). Aí devem apresentar os títulos de propriedade e/ou segundas vias dos pombos a recensear, a licença federativa, bilhete de identidade e a declaração de vacinação (caso já tenham vacinado os efectivos).

  2. No acto do recenseamento todos os associados (incluindo os jovens) deverão pagar a quota federativa no valor de € 9,00 Euros (incluindo o seguro desportivo obrigatório).
    Apesar do pagamento inicial, os jovens até aos 16 anos de idade podem requerer a isenção de quota. Para este efeito, devem efectuar requerimento próprio nas colectividades, , de acordo com o modelo anexo a esta circular, os quais serão analisados e decididos caso a caso pela Direcção da Federação. Deverá também ser indicada, através de declaração, segundo modelo anexo a esta circular, a pessoa que se responsabiliza por todas as ocorrências de carácter desportivo e de protecção ao pombo-correio consignadas na Lei de Protecção ao Pombo Correio. (clique aqui para ver o modelo do requerimento).
    Falsas declarações, nomeadamente aquelas que configurem passagem de pombos de um associado para um jovem com o fim de evitar o pagamento de quota federativa, serão exemplarmente punidas.
    A isenção de quota não é extensiva ao seguro desportivo, uma vez que este é obrigatório.
    Ainda no acto do recenseamento deverão optar por uma das modalidades de seguro desportivo (normal ou extra) procedendo à sua liquidação.

  3. As sociedades entre vários amadores, sócio colectivo, (por ex. Os Ases Voadores) são admitidas, contudo pagarão uma quota federativa correspondente à respectiva licença, estando isenta de seguro desportivo. Individualmente os sócios que compõem a sociedade têm de pagar a respectiva quota federativa e o seguro desportivo.
    NOTA IMPORTANTE:
    Uma vez que a quase totalidade, senão a totalidade das sociedades na columbofilia (por ex. Asas Voadoras, Rosa & Rosa, Amadeu & Filho, etc.) não têm personalidade jurídica, torna-se necessário que os columbófilos indiquem no acto do recenseamento o legítimo proprietário dos pombos que recensearem em nome da sociedade.
    Através da declaração de titularidade os sócios constituintes de uma sociedade (sócio colectivo) pré-determinam a quem pertencem os pombos em caso de litígio ou dissolução da "sociedade".
    Para o efeito, no acto de recenseamento, deverá ser preenchido, para cada pombo, o campo correspondente á "declaração de titularidade dos pombos", com a indicação do respectivo sócio individual.
    Caso não venha a ser definida a titularidade dos pombos, em caso de litígio ou dissolução da sociedade, presume-se que os pombos pertencem em partes iguais (regime de compropriedade) aos sócios constituintes da sociedade.

  4. No caso de um mesmo indivíduo ser sócio em várias colectividades a quota federativa e o seguro desportivo serão pagos numa só colectividade. A licença federativa será enviada para a colectividade onde pagou a quota e o seguro desportivo.

  5. Se o mesmo columbófilo pretender fazer várias equipas só está sujeito ao pagamento de um seguro devendo, no entanto, pagar uma quota federativa por cada uma delas. A cada equipa será fornecida uma licença federativa distinta.
    Chama-se a atenção que a cada equipa deverá corresponder um columbófilo.

  6. Finalizado o acto de recenseamento, a colectividade obriga-se a entregar a cada um dos associados mapa(s) autenticado(s) e assinado(s) pelo Conselho Técnico onde conste(m) os dados pessoais e os pombos recenseados.

CONFERÊNCIA DOS DADOS DO RECENSEAMENTO

É da responsabilidade dos associados a conferência dos dados do recenseamento.
Recordamos que é de fundamental importância a inserção completa dos dados pessoais (nome, endereço, incluindo o código postal, e contactos telefónicos) bem como, as coordenadas actualizadas. No que respeita aos pombos, cabe, também, aos associados verificarem se foram introduzidos na totalidade e se correspondem à numeração dos títulos de propriedade ou respectivas segundas vias.
A regular participação desportiva, a recuperação de pombos, as classificações das provas nacionais e a recepção da revista “Columbofilia” dependem do rigor e exactidão desses mesmos dados.

 

INSTRUÇÕES PARA AS COLECTIVIDADES

  1. O recenseamento refere-se a ASSOCIADOS e POMBOS.

  2. SÓCIOS JÁ EXISTENTES
    Proceder à confirmação dos dados pessoais do associado; Torna-se necessário preencher todos os campos. Entre estes, chama-se a atenção para a especial importância das coordenadas, que deverão ser actualizadas ou corrigidas sempre que necessário, pois delas dependem a correcta elaboração de classificações de âmbito nacional.

  3. SÓCIOS NOVOS
    O sistema informático atribuir-lhes-á um número de licença provisório que se inicia com o número 90.000.

  4. Concluída esta fase, iniciar-se-á o recenseamento dos pombos. Use o leitor de código de barras. Só poderão ser recenseados pombos através do título de propriedade ou respectiva segunda via devidamente autenticada pelos serviços federativos.

  5. No caso de pombos estrangeiros devem ser digitados todos os dados (letras e números) constantes no título de propriedade. Deverá colocar o ano no final.

  6. Terminado o recenseamento a colectividade deverá emitir uma disquete com os dados do recenseamento (sócios e pombos) e enviá-la para a Federação com o cheque correspondente ao valor das quotas federativas e respectivos seguros.

Leia com o máximo de atenção as instruções inseridas no programa de recenseamento.
Nestas encontrará explicados todos os passos a dar neste recenseamento.
Em caso de dúvida contacte a Federação ou o serviço de assistência técnica (919797156).