Cadernos Eleitorais das Colectividades |
ELEIÇÕES 23 DE JANEIRO 2010
CADERNOS ELEITORAIS DAS COLECTIVIDADES
Para os devidos efeitos divulgam-se previamente os cadernos eleitorais, por distrito, e ordenados por NIF, com as colectividades que podem, nos termos regulamentares, exercer o direito de voto no acto eleitoral do próximo dia 23 de Janeiro de 2010.
Recordamos que se tomou como referência o recenseamento de 2009 de acordo com o previsto no artigo 13.º n.º 3 do Regulamento Eleitoral.
Cada Colectividade dispõe de um voto. Neste contexto deverá dotar um elemento dos órgãos sociais - que em seu nome, exercerá o direito de voto - de uma credencial atestando tal circunstância. No acto eleitoral este representante deverá entregar a respectiva credencial, exibir um documento identificativo (tipo B.I) e a licença federativa.
As eleições decorrem na sede das respectivas Associações no período compreendido entre as 10 e as 23h.
APELAMOS À PARTICIPAÇÃO DAS COLECTIVIDADES NESTE
IMPORTANTE ACTO ELEITORAL. |
PARTICIPE! VOTE! PARTICIPE! VOTE! PARTICIPE! VOTE! PARTICIPE! VOTE!
Cadernos Eleitorais (Formato PDF)